Mulher, mãe e trabalhadora: a luta pela estabilidade do emprego da trabalhadora gestante na Justiça do Trabalho (Minas Gerais, décadas de 1960-70)
Resumo
O processo de industrialização, acelerado a partir dos anos 1950, ocasionou transformações no mercado de trabalho, sobretudo em relação ao emprego das mulheres. Discutir a maternidade e as oportunidades de emprego se tornava cada vez mais fundamental na luta contra as discriminações de gênero e por direitos trabalhistas que garantissem a permanência das mulheres no emprego. Um desses direitos é a estabilidade do emprego da trabalhadora gestante, objeto deste artigo, através do qual pretende-se refletir sobre o papel da Justiça do Trabalho em sua conformação. Isso se dará por meio da análise dos dissídios coletivos julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entre 1975 e 1980. Apesar de já haver debates sobre tal tema nas instituições legislativas, intensificados a partir da década de 1950, foi por meio da Justiça do Trabalho que as mulheres conquistaram direito tão importante para se alcançar uma relação de trabalho mais igualitária. O direito à estabilidade, depois integrado à Constituição Democrática de 1988, marca uma conquista importante das trabalhadoras dentro da história da Justiça do Trabalho, que, neste ano, celebra seus 80 anos.
Palavras-chave
Justiça do Trabalho, Maternidade, Estabilidade
Biografia do Autor
Paulo Henrique Silveira Damião
Doutorando do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e mestre em História pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Professor substituto da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
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