Apresentação
Resumo
Em dezembro de 1940, o Jornal do Brasil noticiava um fato que deveria “encher de confiança as classes trabalhistas”: tratava-se da inauguração da Justiça do Trabalho prevista para o ano seguinte, embora a sua criação jurídica tenha ocorrido em 1939. A matéria destacava como um dos benefícios da nova justiça, a necessidade de dar maior “uniformidade a execução das leis sociais que nos regem e que são tidas pelos técnicos estrangeiros como uma das mais adiantadas da América”. A falta de uma jurisprudência estaria causando conflitos jurídicos entre os tribunais trabalhistas, uma vez que, segundo a reportagem, “as decisões das Juntas combinadas com as decisões dos recursos não permitem adotar nenhum ponto pacífico”. A criação da Justiça do Trabalho viria então a “imprimir um ritmo, dando uma uniformidade de orientação” para os conflitos travados entre os empregados e empregadores de todo o país.
Biografia do Autor
Larissa Rosa Corrêa
Professora do Departamento de História da PUC-Rio, bolsista produtividade CNPq.
Claudiane Torres da Silva
Professora de História da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro; coordenadora do Chão de Escola/LEHMT/UFRJ.