O financiamento da abertura da Avenida Presidente Vargas: estratégias institucionais e legais
Resumo
Este artigo resgata as estratégias institucionais e legais adotadas para garantir os recursos necessários à implantação da Avenida Presidente Vargas, relacionados aos custos das desapropriações de imóveis e da realização das obras. O projeto, apresentado na XIª Feira Internacional de Amostras, em 1938, obteve a aprovação do presidente Getúlio Vargas e, com isso, a definição do planejamento financeiro para o aporte de recursos antecipados para as desapropriações e as obras tornou-se uma das principais questões. A solução encontrada pela administração consistiu na criação das Obrigações Urbanísticas, títulos vinculados aos lotes que resultariam da urbanização da área adjacente à obra, a serem adquiridos por particulares ou dados em caução de financiamentos bancários. O artigo analisa o conjunto de medidas legais que facilitaram ou dificultaram a aplicação das Obrigações Urbanísticas, retomando os debates, à época, sobre instrumentos para a recuperação da valorização dos terrenos após as intervenções públicas.
Palavras-chave
Obrigações Urbanísticas, planejamento financeiro, Avenida Presidente Vargas
Biografia do Autor
Fernanda Furtado
Arquiteta, Doutora em Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP) e Professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Vera F. Rezende
Arquiteta, Doutora em Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP), Professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF).
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