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Caminhos da cidadania: trabalhadores de baixo prestígio e alistamento eleitoral na freguesia da Sé, em São Paulo, 1890-1892

Resumo

Imediatamente após a proclamação da República, as autoridades competentes trataram de expor os termos para o exercício do direito do voto. O Decreto nº 6, de 19 de novembro de 1889, reconhecia como eleitores “todos os cidadãos brasileiros, no gozo dos seus direitos civis e políticos, que [soubessem] ler e escrever”. O descarte dos analfabetos, que implicava a exclusão da maioria da população, apesar de polêmico, já não era tema novo pelo menos desde os anos 1870. Logo, seria possível afirmar que os tempos republicanos não trouxeram qualquer alteração ao jogo político brasileiro. No entanto, os registros de alistamento de novos e a qualificação de antigos eleitores dos distritos do Norte e do Sul da Sé, em São Paulo, para o período de 1890 a 1892, sugerem que, da parte de muitos cidadãos, aquele momento não foi vivido como simples continuação dos tempos imperiais. Os dados indicam que, naquela freguesia paulistana, o número de eleitores mais que dobrou após a promulgação do decreto republicano. Além disso, verifica-se uma relativa modificação na origem profissional do eleitorado, havendo um aumento da presença de trabalhadores com status social inferior, tendo em vista os ofícios que passaram a ser declarados: barbeiro, carniceiro, carroceiro, copeiro, cozinheiro, ferreiro, jardineiro, oleiro, operário, sapateiro, entre outros. Este artigo, portanto, busca dialogar com as expectativas desses trabalhadores cidadãos quanto ao exercício do direito político do voto nos primeiros anos da República.

Palavras-chave

Cidadania, Alistamento Eleitoral, Trabalhadores

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Biografia do Autor

Ana Flávia Magalhães Pinto

Doutora em História Social pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Mestre em História pela Universidade de Brasília (UnB).


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