Entre a fé e a ilegalidade: a atuação da Federação Espírita Brasileira diante dos processos criminais que envolveram espíritas no Rio de Janeiro (1891-1905)
Resumo
O artigo se propõe a discutir a atuação da Federação Espírita Brasileira através do seu periódico Reformador, diante de alguns processos criminais em que cidadãos espíritas se envolveram por adotarem práticas consideradas antissociais e anômicas. Estes cidadãos passaram a ser inseridos pelas autoridades políticas, policiais e médicas no que juridicamente ficou denominado de charlatanismo e curandeirismo. No Código Penal de 1890, práticas espíritas foram criminalizadas nos artigos 156, 157 e 158 do referido código, especialmente no artigo 157. Aos agentes sociais envolvidos nos processos criminais, sobretudo advogados e juízes, coube a tarefa de diferenciar conceitualmente, o que era religioso e o que era magia. Assim como o que era crença e o que era exploração, num emaranhado de práticas e representações subjetivas do que se compreendia como sendo espiritismo.
Palavras-chave
espiritismo, Código Penal de 1890, processos criminais
Biografia do Autor
Adriana Gomes
Mestre/UERJ.
Referências
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